Jader Barbalho - Jader é contra o fim da Defensoria Pública da União em Altamira e Santarém

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Jader é contra o fim da Defensoria Pública da União em Altamira e Santarém

A decisão do governo federal de fechar 43 unidades da Defensoria Pública da União pelo interior do país vai prejudicar de forma dramática dois importantes municípios do Pará: Altamira e Santarém. A medida faz parte do plano emergencial que está sendo executado pelo Ministério da Economia. O prazo para fechamento das unidades é o dia 27 de julho deste ano. Com essa decisão, a população carente do Pará será a mais prejudicada, uma vez que, para ter acesso à assistência gratuita em Belém, será necessário percorrer enormes distâncias que ultrapassam mais de mil quilômetros.
Para evitar que mais uma injustiça recaia sobre o cidadão paraense, o senador Jader Barbalho (MDB) encaminhou ontem, 10, ofício ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro e ao ministro da Economia, Paulo Guedes fazendo um apelo para que não feche as duas unidades da Defensoria Pública da União que atendem as pessoas mais pobres das duas regiões.
O senador lembra que a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros a assistência jurídica e o livre acesso à Justiça. “E para isso foi criada a Defensoria Pública. Em outras palavras, o defensor público busca proteger os direitos do cidadão que não pode pagar por um advogado”, explica.
O atendimento jurídico feito pela Defensoria Pública é exclusivo para a população com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de R$ 1.637,11, e para os cidadãos de baixa renda que comprovarem a falta de recursos por meio de gastos como despesas com medicamentos, aluguéis e alimentação especial.
“O fechamento das unidades de Altamira e Santarém vai recair sobre a população carente do Pará que terá enormes prejuízos para se deslocar até Belém, ou seja, percorrer mais de mil quilômetros, sem ter condições financeiras para isso” ressalta o parlamentar paraense.
“É por meio da defensoria pública que o cidadão que não pode pagar um advogado tem acesso a uma defesa adequada, justa e igualitária, em procedimentos judiciais e extrajudiciais em processos cíveis e criminais”, lembrou o senador.
No documento encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro, Jader Barbalho ressalta que, em 2014, foi aprovada a Emenda à Constituição nº 80, que estabeleceu o prazo de oito anos (2022) para que todo município com sede da Justiça Federal contasse também com a presença da DPU.
“Atualmente, a instituição está em menos de 30% dos municípios em que deveria estar e chega a 55% dos 75 milhões de brasileiros com renda familiar até R$2 mil. Com o fechamento das unidades do interior, o alcance cairá para 34% desse público”, alerta o senador.
E adverte: “O percentual representa quase 50 milhões de pessoas de baixa renda que deixarão de ter acesso integral e gratuito à Justiça Federal. Tal medida poderá ser considerada inconstitucional por não atender à com emenda constitucional nº 80/2014”.
A decisão de fechar as duas unidades no Pará foi tomada pelo Ministério da Economia, que mandou a Defensoria Pública da União devolver ao Poder Executivo 63% dos servidores que atuam no órgão em todo o país. Com isso, 43 unidades do interior serão fechadas. O dia 27 de julho é o prazo final para devolução dos 828 servidores.
Em novembro do ano passado, o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão determinou que a DPU devolvesse os requisitados com mais de três anos da cessão ou reembolsasse o órgão de origem em caso de interesse pela permanência do servidor. A DPU respondeu ao Ministério sobre a impossibilidade de arcar com o reembolso.
Na prática, a DPU depende agora de edição de por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro, de Medida Provisória que estenda a permanência dos servidores na instituição ao menos até a aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014 no Congresso Nacional. E esse foi o apelo que o senador fez ao presidente, pedindo para que Bolsonaro “resguarde o direito das pessoas de baixa renda a terem acesso gratuito, no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista que a DPU é essencial à função jurisdicional do Estado e na defesa judicial da população carente de nosso País, e, em especial, do Pará”
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
O senador Jader Barbalho tem uma história com o serviço de assistência jurídica a quem não pode pagar por um advogado. Foi em seu primeiro governo, em 1983 que foi criada a Defensoria Pública do Estado do Pará com o intuito de promover o serviço de assistência judiciária antes realizada pelo Ministério Público do Estado. Três anos depois, o Governo do Estado promulgou o decreto nº 5.494 de 27 de junho de 1988, reestruturando administrativamente a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública. O mesmo decreto criou funções gratificadas, desvinculou a instituição da Procuradoria e a subordinou ao chefe do Poder Executivo.
PARA QUE SERVE A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Os defensores públicos federais atuam na Justiça Federal, na Justiça Militar, na Justiça Eleitoral, na Justiça Trabalhista, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, além dos Juizados Especiais Federais. A Defensoria Pública da União representará o cidadão contra a União, suas autarquias, fundações e órgãos públicos federais (INSS, Incra, Funai, Exército, Marinha, Aeronáutica etc.) ou empresas públicas federais (Caixa Econômica Federal, Correios etc.).
Ou seja, a Defensoria Pública da União atuará em todos os casos que envolvam o exercício de um direito do indivíduo ou da população carente contra as entidades públicas federais ou, ainda, outros interesses que estejam submetidos ao Poder Judiciário da União.