Jader Barbalho - Jader atua para liberar FEX para municípios paraenses

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Jader atua para liberar FEX para municípios paraenses

Estados e municípios exportadores iniciaram o ano fiscal de 2019 com um rombo em suas receitas: diferentemente do que vinha sendo feito em exercícios anteriores, neste ano não houve o repasse do Fundo de Auxílio aos Estados e Municípios Exportadores (FEX), referente ao exercício de 2018. Para muitos gestores o FEX é um complemento vital para a saúde financeira da Prefeitura. Preocupado com a situação e atendendo apelo de vários prefeitos paraenses, o senador Jader Barbalho (MDB), interviu junto à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, onde está parado o projeto de lei que dispõe sobre a liberação do Fundo.
O FEX é um auxílio concedido a estados e municípios para o estímulo às exportações. O montante de R$ 1,950 bilhão é eventual e normalmente transferido no último trimestre de cada ano. Os municípios mais beneficiados são, em geral, os de Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Goiás e Pará.
“A distribuição não foi feita no ano passado e estados e municípios aguardam a aprovação final do o Projeto de Lei nº 424/2018, que foi aprovado em caráter terminativo pela CAE, mas não concluiu a tramitação em 2018. Por essa razão, o projeto de lei voltou a tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos, da qual faço parte e onde estou a intervir para agilizar a tramitação” explicou Jader Barbalho. Quem preside a CAE é o senador amazonense Omar Aziz (PSD).
Tão logo seja aprovada na Comissão, a matéria segue para ser votada no plenário do Senado para então seguir para apreciação na Câmara dos Deputados.
PARCELA ÚNICA
O montante a ser distribuído – R$ 1.950.000.000,00 – será repartido pela União da seguinte forma: 75% diretamente ao Estado e 25% aos municípios. O repasse ocorre segundo os coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS com referência aos valores definidos pelo Confaz para o exercício de 2018. Conforme o texto do projeto, o recurso será entregue em parcela única.
O senador Jader Barbalho lembrou que a prestação desse auxílio financeiro é compensada anualmente devido à perda que os estados exportadores sofrem com a renúncia fiscal causada pela Lei Kandir.
“Estados e municípios exportadores utilizam esse recurso no planejamento anual de suas despesas, ou seja, ao não receberem de forma continuada, como é o estabelecido como compensação pela Lei Kandir, muitos municípios e estados entram em colapso financeiro, com o risco de sofrerem, inclusive, consequências sociais”, advertiu o senador.
“Esses recursos representarão mais obras fundamentais para estados e municípios, com geração de emprego e investimento em áreas prioritárias como educação, saúde e segurança”, destacou o senador.
Jader Barbalho alerta os colegas congressistas para a urgência da matéria: “em razão da grave crise fiscal e financeira que nossos entes federativos atravessam, o Congresso Nacional tem a responsabilidade de aprovar a legislação que garanta esse repasse por parte da União”.
LEI KANDIR
Em paralelo, o Congresso Nacional trabalha para aprovar o Projeto de Lei Complementar 511/2018, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Kandir e estabelece uma nova compensação no montante de R$ 39 bilhões. Do total de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio estado 75% e 25% aos seus municípios, conforme os coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em paralelo a isso, o senador Jader Barbalho apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição que dá nova redação à alínea a do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para excluir da imunidade relativa ao ICMS as operações de exportação de bens minerais primários ou semielaborados.

Ou seja, exclui do texto constitucional a desoneração – o não recolhimento – do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços referentes aos bens minerais primários ou semielaborados, que são os principais produtos de exportação retirados do solo do Pará.

O senador explica que fica mantida a imunidade tributária sobre operações que destinem mercadorias para o exterior. “Minha emenda estabelece que não haverá mais isenção para os produtos minerais primários, como é o caso do ferro, que sai “in natura” do nosso solo, e nem para os produtos semielaborados, como é o caso do ferro gusa”, detalha.

Com isso – explica – a exploração de recursos minerais terá que pagar o ICMS “e, com isso, tenho certeza, vamos modificar o panorama financeiro e orçamentário dos municípios paraenses”, prevê.
Jader Barbalho esclarece que a ideia de tributar a exportação dos minérios primários ou semielaborados “tem a intenção de retê-los no território nacional para que ocorra a instalação de uma cadeia produtiva para exportações de produtos elaborados com maior valor agregado, evitando a transferência de empregos e renda para outros países”.