Jader Barbalho - Jader apresenta emenda para incluir Pará em MP de energia

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Jader apresenta emenda para incluir Pará em MP de energia

O Pará ficou de fora da Medida Provisória 998/2020, que prevê subsídios ao setor de energia elétrica para amenizar os impactos na tarifa dos consumidores da região Norte. Apesar de ser o maior produtor de energia elétrica do país, o Estado foi mais uma vez injustiçado ao ser excluído de uma medida editada pelo governo federal que propõe a redução do custo na conta de energia para consumidores que sofrem tanto neste momento de pandemia. Indignado com a exclusão, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) preparou uma emenda que inclui o Pará na previsão de subsídios. A emenda será apresentada na votação da MP no Senado Federal.

A MP dedica atenção às distribuidoras de energia da região Norte que foram privatizadas nos últimos anos pela Eletrobras. Essas empresas não terão cobradas nas tarifas a devolução de empréstimos da Reserva Global de Reversão (RGR), realizados durante a fase de prestação temporária de serviço por empresas da Eletrobras. Além disso, altera os critérios de estabelecimento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

Cálculos feitos pelo Ministério de Minas e Energia mostram que o Amazonas terá redução tarifária de 5% com a mudança. No Acre, a redução seria de 9%, e em Rondônia de 11%. Para Roraima, a redução será de 13%.

Para o senador, a MP nº 998, de 2020, traz dispositivos que implicam a redução da tarifa das distribuidoras de energia elétrica da região Norte, “mas os instrumentos escolhidos, propositadamente ou não, excluem os consumidores da Celpa”, avalia o parlamentar paraense.

Jader lembra que o ranking de tarifas da Agência Nacional de Energia Elétrica coloca a Celpa com a 7º tarifa de energia elétrica mais alta entre as mais de 100 distribuidoras brasileiras. Enquanto a tarifa residencial média do Brasil é de R$ 0,572 por kWh, as famílias paraenses são oneradas com a tarifa de R$ 0,703 por kWh. “Ou seja, os paraenses pagam conta de luz 23% mais cara que a média dos brasileiros”, protesta o senador.

“E precisamos sempre lembrar que é em território paraense que estão instaladas as duas maiores usinas hidrelétricas genuinamente brasileiras, Tucuruí e Belo Monte. E apesar da energia elétrica produzida no Pará ser distribuída para mais de 17 estados brasileiros, o governo estadual não recebe a devida compensação por isso”, lembra o senador.

Isso acontece porque os estados que recebem a energia elétrica paraense e fazem a sua distribuição é que ficam com a maior parte dos impostos. É o caso da tributação do ICMS, que é feita no destino e faz com que os estados mais ricos e industrializados – maiores consumidores de energia elétrica – obtenham maior volume proporcional de receita.

“Ora, é muito bem sabido que a energia elétrica é insumo essencial e indispensável para o desenvolvimento econômico e social das populações. Portanto, o atual nível das tarifas de energia elétrica no Pará vulnera um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, insculpido no inciso III do art. 3º da Constituição Federal: a redução das desigualdades sociais e regionais”, alerta Jader Barbalho.

A emenda a ser apresentada pelo senador paraense propõe que recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) sejam utilizados para abater o custo da depreciação dos investimentos realizados para a distribuição de energia elétrica no Pará. O benefício será extinto em 31 de dezembro de 2025, quando também será finalizada a amortização da chamada Conta Covid.

“O que esperamos é que seja dado tratamento justo e isonômico para os paraenses no âmbito da MP nº 998, de 2020”, reforça o parlamentar. O senador lembra que a medida provisória chega em boa hora, já que propõe o socorro aos consumidores de energia elétrica. “O peso da conta de luz cresce ano a ano no orçamento das famílias e das empresas brasileiras. Muito embora apoiemos a proposição em seu objetivo geral, não podemos deixar de nos insurgir contra a injustiça que é cometida com o laborioso povo paraense”, conclui.

A MP 998/2020 destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para promover a redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A CDE é um fundo que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa de energia usada para irrigação.

A MP também altera as regras para permitir a contratação de potência. Isso deve garantir o fornecimento de energia nas horas de maior consumo. O texto autoriza a devolução da energia comprada e não utilizada pelas distribuidoras.

A medida provisória ainda amplia o prazo para que a União outorgue a concessão do serviço de energia elétrica a empresas de energia elétrica estaduais ou municipais que tenham sido privatizadas. Até a edição da medida provisória, esse tipo de outorga só valia para empresas com controle transferido até junho de 2018. O novo texto estende esse prazo até 31 de dezembro de 2021. A União pode outorgar a concessão por até 30 anos.

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entrará em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.