Jader Barbalho - Jader apresenta emenda à MP propondo mudanças na tarifa social de energia

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Jader apresenta emenda à MP propondo mudanças na tarifa social de energia

Desde 2002 o governo federal oferece aos consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda um benefício chamado Tarifa Social que oferece descontos que podem chegar a até 100%, sendo que, quanto menor o gasto de energia do consumidor beneficiado, maior o desconto. Mas em muitos casos, por causa do alto valor da tarifa doméstica, o desconto acaba não contribuindo para equilibrar as contas de famílias de baixa renda.

É o caso de estados com renda per capita mais baixa, como o Pará e o Amazonas, que penam com tarifas de energia elétrica que figuram entre as mais altas do Brasil, segundo o Ranking Nacional de Tarifas Residenciais, publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Ou seja, os pobres dos estados mais pobres acabam sendo são os menos beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para corrigir essa falha, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) vai apresentar uma emenda à Medida Provisória 998/2020.A MP prevê subsídios ao setor de energia elétrica para amenizar os impactos na tarifa dos consumidores da região Norte e vai ser votada pelo Congresso.

“É necessário corrigir essa falha para que a Tarifa Social cumpra seu papel. Minha proposta é estabelecer uma tarifa de referência única para todos os beneficiários” explica o senador Jader. Sobre essa tarifa deverão incidir os mesmos percentuais de desconto vigentes na lei atual. “A tarifa de referência escolhida é a tarifa residencial mais baixa entre todas as distribuidoras de energia elétrica em 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança da Tarifa Social. Assim, nenhum consumidor residencial de baixa renda será prejudicado pela alteração legislativa que propomos”, completa o parlamentar.

Jader Barbalho informou que vai apresentar outra emenda à MP durante a votação no Senado. A nova proposta retoma a forma de rateio das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) conforme era feita anteriormente à aprovação da Lei nº 13.360, de 2016. A legislação modificou a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e estabeleceu um processo gradativo, até 2030, de equalização do rateio das quotas da CDE entre os consumidores de energia elétrica dos submercados Norte e Nordeste e os consumidores dos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul.

“Até que se conclua a equalização, os consumidores do Norte e do Nordeste têm uma participação menor no rateio da CDE, proporcionalmente ao consumo de energia elétrica, ainda que essa diferença decresça ano a ano, em relação aos consumidores das demais regiões. Essa equalização, que, a primeira vista, parece justificar-se pela busca da isonomia entre os consumidores brasileiros, quando analisada com um pouco mais de profundidade, mostra-se frontalmente contrária ao Princípio Constitucional da Igualdade”, justifica o senador.

Jader explica que a equalização do rateio das cotas da CDE, em termos práticos, significa a efetivação de uma fonte adicional de aumento da conta de luz dos habitantes do Norte e do Nordeste pelos próximos dez anos.

“Essa fonte de aumento se junta à Conta Covid e aos processos de revisão e reajuste tarifários previstos nos contratos das concessionárias de distribuição de energia elétrica. Isso tudo somado, fará com que as famílias das regiões mais pobres do Brasil, que hoje já pagam tarifas de energia elétrica significativamente mais altas que as vigentes nas regiões mais ricas, sejam, tanto em termos absolutos quanto em termos relativos, cada vez mais assoberbadas por essa despesa tão pesada frente a seus parcos rendimentos”, alerta o senador

Com a apresentação da emenda à MP 998/2020 e sua aprovação pelo Congresso, o senador paraense acredita que será possível reduzir o ônus incidente sobre consumidores de eletricidade das Regiões Norte e Nordeste, “as mais pobres do Brasil”.