Jader Barbalho - Com relatório de Jader Barbalho, empréstimo para drenagem do Mata Fome é aprovado

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Com relatório de Jader Barbalho, empréstimo para drenagem do Mata Fome é aprovado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem, 12, por unanimidade, o relatório apresentado pelo senador Jader Barbalho que viabiliza a autorização para que Belém obtenha empréstimo de cerca de 298 milhões de reais para o financiamento do Programa de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do Mata Fome de Belém do Pará (PROMMAF). A mensagem para o financiamento internacional que será obtido junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FonPlata).

O senador foi escolhido para relatar a mensagem presidencial nº 96/2023, encaminhada pelo governo federal que permite que a República Federativa do Brasil garanta o empréstimo no valor de até US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ao município de Belém.

O senador destaca que a realização do Programa de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do Mata Fome é uma demanda antiga da população da capital paraense. Localizada ao norte do município, a Bacia Hidrográfica do Mata Fome faz parte da região do Distrito Administrativo do Bengui e abrange uma área de aproximadamente 19,57 km².

Engloba os bairros de São Clemente, Pratinha, Tapanã e Parque Verde, com população estimada em 141.980 habitantes, cujas vias são cortadas canais. “É uma região que sofre frequentemente com os alagamentos, inundações, onde reside uma proporção significativa de famílias de baixa renda, comunidades que enfrentam elevada vulnerabilidade social e risco físico em relação às cheias e inundações”, destacou Jader Barbalho no relatório aprovado ontem.

Entre os objetivos do Programa de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do Mata Fome de Belém estão a redução da incidência de inundações em áreas de maior vulnerabilidade; melhorar as condições ambientais e urbanas do município para a população, por meio da reabilitação e/ou construção do sistema de drenagem; melhorar a qualidade de vida das famílias reassentadas; e oferecer equipamentos públicos de lazer aos moradores residentes na área de intervenção.

O Programa prevê a construção de aproximadamente 400 unidades habitacionais para o reassentamento das famílias que ocupam áreas de risco. O projeto será realizado de acordo com o padrão habitacional residencial multifamiliar de cerca de 43m2, composto por uma sala/estar, dois dormitórios, banheiro, circulação e área de serviço.

O conjunto de blocos terá serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, passeio em concreto, estacionamento e áreas de lazer.

SANÇÃO

O pedido de crédito junto ao organismo internacional será agora analisado pelo Plenário do Senado, em regime de urgência e, se tiver a aprovação confirmada, vai à sanção presidencial. O art. 52 da Constituição brasileira prevê que é competência do Senado autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive de autarquias e entidades controladas. O texto constitucional também atribui ao Senado a competência para disciplinar os limites e condições para a concessão de garantia da União nessas operações.