Existem mais de R$ 2 bilhões de saldo remanescente nas contas dos fundos de saúde municipais. Se não forem utilizados até o final do ano, os recursos do exercício financeiro de 2023 serão devolvidos para o Governo Federal. No Pará, o saldo total das contas dos fundos municipais e do fundo estadual chega a R$152 milhões. Todos os anos, as entidades municipalistas nacionais e regionais, além dos conselhos de saúde travam uma verdadeira batalha para evitar que as prefeituras percam esses valores destinados às ações de saúde.
Para o senador Jader Barbalho (MDB-PA) há a necessidade urgente de viabilizar meios legais que possibilitem aos municípios a execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios financeiros anteriores, constantes nos fundos municipais, e que são provenientes de repasses do Ministério da Saúde.
Para o parlamentar, é necessário envidar esforços para evitar que os municípios sofram mais perdas. para isso, ele apresentou um projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e permite a prorrogação do prazo para a transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes das contas dos Fundos de Saúde, de exercícios anteriores, até o final do exercício financeiro de 2024.
Além da proposta, o senador encaminhou para a ministra da Saúde, Nísia Trindade, um ofício solicitando informações sobre as providências e documentos necessários para que estados e municípios possam solicitar a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes das contas dos Fundos de Saúde, de que tratam as Leis Complementares nº 172/2020 e nº 197/2022.
“Tenho ouvido sucessivas reclamações dos prefeitos paraenses sobre os gastos elevados na saúde e a queda no repasse de recursos. Estamos passando por um momento delicado para os gestores municipais que já sofrem com a queda da arrecadação. Sendo assim, solicito com urgência informações sobre o assunto para que eles possam fazer a solicitação e possam utilizar esses saldos o quanto antes possível”, escreveu o senador.
Jader Barbalho lembra que o objetivo do projeto de lei complementar apresentado ao Congresso é permitir que os municípios utilizem recursos provenientes de repasses que forem remanescentes de exercícios anteriores. Ele ressalta a urgência desse tema: “O prazo para o aproveitamento dos saldos vai até o final do exercício financeiro de 2023, ou seja, 31 de dezembro de 2023.”
O senador paraense propôs uma alteração no artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020. A nova redação sugere: “Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros, conforme estabelece a LC nº 172/2020, serão válidas até o término do exercício financeiro de 2024.” A proposta indica que tais transposições e transferências sejam usadas exclusivamente em ações e serviços de saúde pública, conforme os critérios dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Esta aplicação está condicionada à prévia observância, por Estados, Distrito Federal e Municípios, dos requisitos do art. 2º da mesma lei.
O senador Jader lembrou que procedimentos similares foram adotados em anos anteriores e que a proposta de lei complementar não acarreta aumento de despesa ou diminuição de receita.