O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) atende a cerca de 41 milhões de estudantes em todo o País e repassa direto para estados e municípios recursos financeiros da ordem de R$ 4 bilhões por ano. A alimentação escolar é um direito assegurado na Constituição do Brasil, sendo dever do Estado brasileiro garanti-la a todos os estudantes matriculados na rede pública de educação básica. Apesar da importância nutricional para os alunos da rede pública, os valores repassados pelo PNAE não têm sido reajustados anualmente, mesmo considerando a alta da inflação no país.
Para corrigir essa falha, que pode comprometer a qualidade da alimentação de milhares de alunos carentes em todo Brasil, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou um projeto de lei que estabelece reajustes anuais nos valores repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, além de propor aumento do teto dos valores dos alimentos comercializados pelo Programa de Agricultura Familiar (PAF).
De acordo com o texto proposto pelo senador, o valor máximo regulamentado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a aquisição de alimentos destinados à alimentação escolar será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revelou que o Brasil apresenta a 4º maior taxa de inflação entre os 44 países monitorados e a alta no valor dos produtos alimentícios foi de 12,54% no acumulado de 12 meses e de 21,39% desde o início da pandemia. Essas taxas, de acordo com especialistas, são maiores do que a inflação oficial acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo IPCA e o maior índice registrado desde fevereiro de 2016.
Para muitos alunos, a merenda escolar é a única refeição do dia. Ela tem a finalidade de garantir aos alunos ao menos uma refeição diária durante o seu período de permanência na escola. Atualmente, propõe-se suprir parcialmente, no mínimo, de 30 a 70% das necessidades nutricionais dos escolares.
“É necessário ressaltar que, além de oferecer a alimentação escolar, são realizadas ações de educação alimentar e nutricional aos estudantes da educação básica das escolas públicas que muitas vezes têm nesta refeição, a principal do dia, pelas dificuldades socioeconômicas enfrentadas pelas famílias”, ressalta Jader Barbalho.
O senador chama a atenção para a transformação desse processo ao longo dos anos. “Na medida em que foram se ampliando as desigualdades em nossa sociedade a alimentação escolar deixou de ser uma simples ‘merenda’ para se transformar em uma importante política de proteção social e de promoção da educação, da saúde, da igualdade, de segurança alimentar e nutricional e de desenvolvimento para milhares de crianças brasileiras” lembra o autor do projeto de lei.
O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: creches: R$ 1,07 por aluno; pré-escola: R$ 0,53; escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64; ensino fundamental e médio: R$ 0,36; educação de jovens e adultos: R$ 0,32 ensino integral: R$ 1,07; Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00; alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
Desde 2009, com a mudança da legislação, ficou estabelecido que 30% do valor repassado pelo PNAE é investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades que atuam no PAF.
O programa atende os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), que beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.
O cardápio oferecido pelas escolas deve ser balanceado e equilibrado, contendo variedades em alimentos, que tenha tudo que o nosso organismo necessita e a quantidade necessária de água, lipídios, proteínas, vitaminas, sais minerais e carboidratos.
“Temos um longo caminho a percorrer para minimizar os efeitos da pandemia nas casas dos brasileiros. Voltar ao mapa da fome é um dos efeitos mais cruéis, com o retorno de milhões de pessoas para a extrema pobreza. E a principal resposta de enfrentamento a este cenário é o fortalecimento da agricultura familiar”, defende o senador Jader Barbalho, que é membro titular da Comissão de Agricultura do Senado e defensor do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A agricultura familiar é responsável pela produção de 70% dos alimentos consumidos diariamente, mas recebe somente 4% do investimento dado ao agronegócio. O projeto de lei foi protocolado na Mesa Diretora do Senado na última sexta, 25, e a partir desta segunda, já numerado, começa a tramitar na Casa Legislativa.