Jader Barbalho - Defensoria Pública do Estado

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Defensoria Pública do Estado

A justiça consagra um princípio universal: o direito à defesa, por que todos são iguais perante a lei, mas há uma tendência brasileira que aponta que entre 85 e 95% dos processos têm origem nas camadas mais pobres. Vêm daqueles que não podem constituir um advogado e assim o Estado tem a obrigação constitucional de pagar um defensor público para esses casos.

Durante meus anos de faculdade vi muitas vezes um funcionário receber pessoas pobres, que levavam um atestado de pobreza e eram atendidos por alunos do quarto e quinto ano de Direito – chamados de solicitadores – que se cadastravam na OAB e tinham licença para transitar entre cartórios e ajudar os cidadãos em questões elementares.

No programa de governo da minha primeira candidatura incluí a criação da Assistência Judiciária, gratuita para a população carente. Isso era uma questão de honra, uma prioridade restaurar o que havia sido perdido, por que a assistência judiciária aos mais pobres foi instituída ainda no governo de Magalhães Barata – o Pará foi um dos primeiros estados a implantar o serviço. Mas, era um serviço muito burocrático. O cidadão, para se habilitar à gratuidade, tinha que passar por situações humilhantes, constrangedoras, de entrar em filas nas delegacias de Polícia e provar sua condição. Em virtude da burocracia e da dificuldade de ser realizado, o atendimento gratuito ao pobre morreu de inanição. Então, foi ainda na Faculdade de Direito que idealizei o esboço do que hoje se chama Defensoria Pública. Assim que assumi o governo, em 1983, criei o cargo de Procurador Geral do Estado – até então só havia a Procuradoria Geral de Justiça – e contratei três advogadas para catalogarem os mais de mil processos que estavam parados no Ministério Público, onde antes funcionava o atendimento aos pobres. O volume era tão grande, a justiça tão tardia para aquele amontoado de papel, que mereceu atenção maior e então criei a Procuradoria Geral do Estado, na qual seus advogados e assessores trabalharam num projeto que resultou como referência definitiva na justiça brasileira, que é a Defensoria Pública, regulamentada pela lei complementar n° 013, de 18 de junho de 1983. Ela foi instalada num prédio adequado, onde a população podia ter atenção digna. Havia milhares de pedidos de pensão alimentícia, investigação de paternidade, adoção, separação, divórcios e conflitos de toda sorte, principalmente os agrários e isso fez com que a Defensoria fosse espalhada por todo o interior do Pará, que começou com 3 advogados e pulou para 165, tal a sua necessidade. Onde antes o delegado de Polícia atuava sozinho, agora o cidadão contava com o auxílio do Estado. Em 1988 a Constituição Federal trouxe em seu esboço a criação e a nomenclatura do órgão, mas efetivamente no Pará, ela existe desde 1983. De lá até aqui, muita coisa mudou, naturalmente, mas eu tenho orgulho de ter feito isso, de ter realizado um sonho de estudante, para que o pobre fosse assistido numa hora de desespero, de necessidade – nos casos de prisões arbitrárias, de mulheres abandonadas sem ter como reivindicar pensão para seus filhos, do cidadão reivindicar seus direitos perante a lei.

Sempre que converso sobre a Defensoria Pública – criada por mim no meu primeiro governo – sei que, apesar das dificuldades – ela não se afastou de sua missão constitucional que é atender a população carente, fazer conciliações e atuar em todas as esferas do Direito onde o pobre não possa contratar um advogado.

JADER BARBALHO
*Texto originalmente publicado no jornal Diário do Pará no dia 18 de Abril de 2010