Jader Barbalho - Projeto do senador Jader propõe uso do FGTS para quitar dívidas do FIES

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Projeto do senador Jader propõe uso do FGTS para quitar dívidas do FIES

Cerca de 7.400 estudantes paraenses estão em dívida com a Caixa Econômica Federal porque ainda não conseguiram pagar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O valor total da dívida dos paraenses ultrapassa R$ 160 milhões. Em todo o Brasil, já são mais de 725 mil alunos com prestações do financiamento atrasadas há mais de um ano, que agora começam a ser cobrados não mais de forma administrativa, mas sim pela Justiça brasileira segundo determina a Resolução Nº 36, do Ministério da Educação, que mudou as regras do programa para poder cobrar judicialmente dos estudantes com prestações atrasadas há mais de um ano em contratos que tenham sido firmados até o 2º semestre de 2017. A inadimplência no programa bate recordes desde 2015.
O senador Jader Barbalho (MDB-PA) quer encontrar uma solução para esse problema que afeta os estudantes mais carentes. Na última sexta, 29, ele apresentou ao Congresso Nacional, um projeto de lei que permite o uso de saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de financiamento estudantil após a conclusão de curso de formação superior do trabalhador ou de seus dependentes. A proposta do senador inclui na Lei nº 8.036, de 1990 – que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS – dois novos tipos de saques: saque-educação e saque-emergencial.
De acordo com o texto proposto, o saque-educação permitirá a retirada do saldo de até 50% da conta vinculada do trabalhador no FGTS para quitação total ou parcial do financiamento estudantil. “Com a crise que estamos a enfrentar, e que tende a se agravar na medida em que o coronavírus avança pelo interior, temos o próprio Ministério da Educação prevendo um novo recorde de inadimplência nos pagamentos do Fies, o que é extremamente preocupante. Minha proposta é buscar novas fontes de recurso para que esses estudantes consigam quitar suas parcelas. Ninguém gosta de ficar em débito”, destacou o senador Jader Barbalho.
A previsão para este ano é que o número de contratos inadimplentes ultrapasse a marca de 65%. Hoje, o número de estudantes com prestações atrasadas há mais de um ano já ultrapassa a marca de 725 mil e o rombo pode chegar a mais de R$ 60 bilhões.

NÃO PRESCREVE
Ao contrário de outros tipos de empréstimo, a dívida com o Fies não prescreve facilmente depois de cinco anos. Após ficar cinco anos sem pagar o empréstimo, o nome do inadimplente continuará no Serasa e ele ainda corre o risco de ter bens apreendidos e bloqueados para saldar seu débito com o governo federal. O Fies financia parte do valor de cursos em faculdades privadas com juros mais baixos do que os de mercado e o aluno começa a pagar a dívida 18 meses após a formatura. O programa de financiamento foi uma das principais fontes de receita do ensino superior particular nesta década. “Como a Lei nº 8.036, de 1990, prevê a utilização do saldo do FGTS para o pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional, concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), seria mais do que justo prever também a quitação do saldo devedor ou mesmo a amortização das parcelas do financiamento estudantil”, justifica o senador Jader.

SAQUE EMERGENCIAL
A proposta de criação do saque emergencial prevê a possibilidade de o trabalhador da área da saúde – desde que esteja atuando na linha de frente no combate ao coronavírus durante a vigência do estado de calamidade pública federal – possa sacar o saldo da sua conta vinculada no FGTS em até 100%, no caso de incapacidade ocasionada pelo vírus.
Além disso, prevê ainda o saque de até 25% para os trabalhadores que forem afastados em virtude do contágio com o Covid-19 e para os trabalhadores informais e os autônomos que deixaram de trabalhar e não receberam recursos para o seu sustento. “Com a crise atual, os trabalhadores sentem de forma efetiva os impactos da crise causada pela pandemia do coronavírus sobre o mercado de trabalho”, ressalta o senador. Jader lembra que a taxa de desemprego terminou o primeiro trimestre deste ano em 12,2%, com 12,85 milhões de desempregados no país. No ano passado, a taxa média de desemprego foi de 11,9%.

SITUAÇÃO DE PANDEMIA
A Lei nº 8.036, de 1990, prevê diversas situações para o saque do saldo da conta do FGTS, inclusive quando houver necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, desde que o trabalhador resida em áreas comprovadamente atingidas de município ou do Distrito Federal, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.
Entretanto, a Lei não inclui nos seus artigos os casos de calamidade pública federal, aprovada pelo Congresso Nacional, como a situação de pandemia do coronavírus que estamos vivendo hoje. Mais de 2 milhões de pessoas deixaram de trabalhar entre o final de 2019 e o começo de 2020. Números do IBGE apontam que os trabalhadores informais e autônomos foram o grupo mais atingido.
Segundo a projeção do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), divulgada recentemente, o Brasil deve encerrar este ano com uma taxa média de desemprego de 17,8%.
“É preciso ajudar aqueles que mais sofrem com a crise do Covid-19, incluindo na legislação do FGTS a possibilidade de que possam sacar até 100% do saldo de suas contas vinculadas no respectivo fundo” adverte o parlamentar paraense. “Este projeto de lei representa uma grande esperança para os estudantes e para os trabalhadores que atuam no combate ao coronavírus e aos trabalhadores informais e autônomos, que deixaram de receber recursos e que estão sofrendo com a crise atual”, reforça o senador Jader Barbalho.